O GÊNIO DO CORONEL MOREIRA CÉSAR
Eduardo Simões
A pena de Euclides da Cunha caprichou sobremaneira
no seu intento de mostrar Moreira César não só como um homem sanguinário, como
um completo incapaz. Mas será que é isso que aparece nos documentos oficiais da
época que dizem respeito a ele? Vejam a dimensão e a importância da cultura
jurídica desse militar competente, corretíssimo, nascido pobre e órfão de pai e
mãe, tão odiado pelos brasileiros.
Em Excertos da história de um batalhão,
sustentáculo da república, do general de brigada integrado Epaminondas
Ferraz da Cunha, em artigos na revista Defesa Nacional.
Logo após a Proclamação da República...
Os arquivos que o general cita acima são os arquivos
militares de Moreira César. Vejam bem o PRESTÍGIO INTELECTUAL que ele tem no Exército. Como ele pode ser o ignorante de pavio curto apresentado
por Euclides da Cunha? Mas tem mais, e QUANTO MAIS!!!!
Vejam abaixo o trecho da apresentação da página do
site do Senado Federal (o endereço é https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/178946) que disponibiliza para download
o anteprojeto citado acima.
Conclusão:
1º - Floriano Peixoto substitui Benjamin Constant,
brigado com Deodoro, no Ministério da Guerra.
2º - Floriano solicita a opinião de Moreira César sobre
o trabalho feito por uma comissão composta por alguns dos mais qualificados
juristas e altos oficiais do Exército Brasileiro.
3º - Moreira César critica o anteprojeto nascido
daquelas sumidades jurídicas.
4º - Floriano Peixoto suspende os trabalhos da
comissão.
Argumentando: é possível que Floriano tenha
encaminhado a análise do anteprojeto a outras personalidades civis e militares,
embora não tenhamos informações sobre isso
É possível que a aceitação da(s) crítica(s) e recusa
do anteprojeto tenha mais a ver com a pouca cultura de Floriano ou de ligações
políticas que ele tinha com Moreira César, apresentado por Cunha e outros
inimigos do coronel, como florianista radical.
É possível que o desmanche da comissão tenha a ver
com outras disputas fora do âmbito do anteprojeto.
Mas também é certo que grandes juristas também
repudiaram esse anteprojeto, entre os quais um dos mais respeitados: o Dr.
Crysólito de Gusmão, em seu livro Direito Penal Militar, Jacintho Ribeiro dos
Santos, Rio de Janeiro, 1915, p. 36–38.
O cerne da crítica do Dr. Crysólito ao anteprojeto de
1890 está no final do Capítulo II, quando ele analisa um cacoete ainda presente
no código Militar de sua época, que já havia no anteprojeto, de não diferenciar
o crime cometido no âmbito e em decorrência do ambiente ou do contexto militar
dos outros, nas páginas 54 e 55.
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