quarta-feira, 1 de julho de 2026

 


O GÊNIO DO CORONEL MOREIRA CÉSAR

Eduardo Simões

A pena de Euclides da Cunha caprichou sobremaneira no seu intento de mostrar Moreira César não só como um homem sanguinário, como um completo incapaz. Mas será que é isso que aparece nos documentos oficiais da época que dizem respeito a ele? Vejam a dimensão e a importância da cultura jurídica desse militar competente, corretíssimo, nascido pobre e órfão de pai e mãe, tão odiado pelos brasileiros.

Em Excertos da história de um batalhão, sustentáculo da república, do general de brigada integrado Epaminondas Ferraz da Cunha, em artigos na revista Defesa Nacional.

Logo após a Proclamação da República...


Os arquivos que o general cita acima são os arquivos militares de Moreira César. Vejam bem o PRESTÍGIO INTELECTUAL que ele tem no Exército. Como ele pode ser o ignorante de pavio curto apresentado por Euclides da Cunha? Mas tem mais, e QUANTO MAIS!!!!

Vejam abaixo o trecho da apresentação da página do site do Senado Federal (o endereço é https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/178946) que disponibiliza para download o anteprojeto citado acima.


Conclusão:

1º - Floriano Peixoto substitui Benjamin Constant, brigado com Deodoro, no Ministério da Guerra.

2º - Floriano solicita a opinião de Moreira César sobre o trabalho feito por uma comissão composta por alguns dos mais qualificados juristas e altos oficiais do Exército Brasileiro.

3º - Moreira César critica o anteprojeto nascido daquelas sumidades jurídicas.

4º - Floriano Peixoto suspende os trabalhos da comissão.

Argumentando: é possível que Floriano tenha encaminhado a análise do anteprojeto a outras personalidades civis e militares, embora não tenhamos informações sobre isso

É possível que a aceitação da(s) crítica(s) e recusa do anteprojeto tenha mais a ver com a pouca cultura de Floriano ou de ligações políticas que ele tinha com Moreira César, apresentado por Cunha e outros inimigos do coronel, como florianista radical.

É possível que o desmanche da comissão tenha a ver com outras disputas fora do âmbito do anteprojeto.

Mas também é certo que grandes juristas também repudiaram esse anteprojeto, entre os quais um dos mais respeitados: o Dr. Crysólito de Gusmão, em seu livro Direito Penal Militar, Jacintho Ribeiro dos Santos, Rio de Janeiro, 1915, p. 36–38. 



O cerne da crítica do Dr. Crysólito ao anteprojeto de 1890 está no final do Capítulo II, quando ele analisa um cacoete ainda presente no código Militar de sua época, que já havia no anteprojeto, de não diferenciar o crime cometido no âmbito e em decorrência do ambiente ou do contexto militar dos outros, nas páginas 54 e 55.



O coronel tinha razão.


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