terça-feira, 16 de junho de 2026

UMA SACADA GENIAL DE SANTO TOMÁS DE AQUINO

Na segunda seção da segunda parte, ao examinar o artigo 1 da questão 78, Santo Tomás faz uma observação muito pertinente, mostrando o quanto ele conhecia a natureza humana e a natureza das relações que compunham a sociedade do seu tempo e de todos os tempos.

Texto Original.

Ad tertium dicendum quod leges humanae dimittunt aliqua peccata impunita propter conditiones hominum imperfectorum, in quibus multae utilitates impedirentur si omnia peccata districte prohiberentur poenis adhibitis. Et ideo usuras lex humana concessit, non quasi existimans eas esse secundum iustitiam, sed ne impedirentur utilitates multorum. Unde in ipso iure civili dicitur quod res quae usu consumuntur neque ratione naturali neque civili recipiunt usumfructum, et quod senatus non fecit earum rerum usumfructum, nec enim poterat; sed quasi usumfructum constituit, concedens scilicet usuras. Et philosophus, naturali ratione ductus, dicit, in I Polit., quod usuraria acquisitio pecuniarum est maxime praeter naturam.

Uma tradução possível.

As leis humanas deixam alguns pecados impunes devido à natureza imperfeita da humanidade, pois a sociedade humana seria privada de inúmeros benefícios se todos os pecados fossem rigorosamente reprimidos com a aplicação de penalidades a cada um. E por essa razão, a lei humana tolera empréstimos com juros, não por considerá-los justos, mas para não prejudicar o bem-estar de muitos. Assim, o próprio direito civil estabelece que "as coisas consumidas pelo uso não estão sujeitas ao usufruto, nem pela razão natural nem pelo direito civil", e que "o Senado não instituiu o usufruto de tais coisas, visto não poder fazê-lo, mas sim autorizou um quase-usufruto sobre elas" [citação de leis romanas antigas]. Em outras palavras, tolerava os juros. E o Filósofo [Aristóteles, e não Jesus ou uma lei da Igreja], guiado pela razão natural, escreve no Livro I da Política que a aquisição de dinheiro a juros usurários é totalmente contrária à ordem da natureza.

Suma Teológica, vol. 6, Edições Loyola, São Paulo, 2005, p. 254.

tomasdeaquino.org

No Brasil contemporâneo, resolvemos ignorar isso e estabelecer penas graves de prisão e multa para falta de educação, grosseria, palavra mal interpretada, descontextualizada, etc. Tudo genericamente descrito na lei. Será que vai dar certo?

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